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 Diretório Acadêmico-Cecília Meireles








Diretório Acadêmico 2009©


 

Rua João Manuel, 1200

Bairro Fontes, Arujá-SP

Sala 12


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Regimento D.A


D.A - Cecília Meireles

 

Estatuto do Diretório Acadêmico da Faculdade de Arujá


Capítulo I
Da denominação, natureza, sede, regimento e duração

Artigo 1º - O Diretório Acadêmico, da Faculdade de Arujá, órgão sem filiação político-partidário ou religiosa, associação civil sem fins lucrativos, livre e independente de órgãos públicos ou governamentais, de duração indeterminada, sediado na Avenida João Manoel, 1200- Bairro Fontes, na cidade de Arujá e regido pelo presente estatuto é o órgão de representação máxima dos estudantes de graduação Faculdade de Arujá.

 


Capítulo II.
Dos membros

 

Artigo 2º - São membros do DA-FAR todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Faculdade de Arujá.

Artigo 3º - São direitos dos membros do DA:

a)       Participação direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer comissão, departamento, órgão representativo de base e instância deliberativa do DA;

b)       Votar e ser votado em Assembléia Geral;

c)       Participar das atividades organizadas pelo DA;

d)       Criar comissões de qualquer natureza, que não firam a hierarquia estabelecida por esse Estatuto.

 

Artigo 4º - São deveres dos membros do DA:

a)       Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;

b)     Respeitar as decisões das instâncias deliberativas dos estudantes.

 


Capítulo III
Dos princípios e finalidades

 

Artigo 5º - São princípios e finalidades do DA:

a)       Representar seus membros, no todo ou em parte, judicial ou extrajudicialmente, defendendo os interesses do conjunto destes, sem qualquer distinção de raça, cor, religião, nacionalidade, sexo, idade, convicção política ou social;

b)       Lutar pelo ensino público, gratuito, democrático e de qualidade, em todos os níveis, voltado aos interesses da população brasileira no Brasil;

c)       Buscar a aproximação entre os corpos discente, docente e técnico-administrativo da Faculdade de Arujá:

d)       Organizar e incentivar promoções de caráter político, cultural, científico e social que visem o aprimoramento da formação universitária de seus membros e cidadã dos brasileiros;

e)       Lutar contra todas as formas de opressão e exploração;

f)         Lutar pela implementação de políticas que facilitem a permanência dos estudantes nas universidades;

g)       Lutar pela efetiva ocupação das vagas discentes nos órgãos colegiados da Faculdade de Arujá;

h)       Defender a paridade da participação estudantil nos Órgãos Colegiados em relação aos demais segmentos da Faculdade.

 

 

Capítulo IV

·DO Patrimônio

 

Artigo 6o - O patrimônio do DA-FAR promoverá a manutenção dos princípios e finalidades do DA e é constituído por todos os bens de qualquer natureza que o DA possui e pelos que vier a possuir por meio de aquisições, contribuições, subvenções, legados, saldos dos exercícios financeiros e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.

Artigo 7º - Qualquer alteração do patrimônio do DA-FAR somente poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta das coordenadorias da Diretoria do DA-FAR.

Artigo 8º - Os recursos financeiros do DA –FAR poderão ser:

a)       As contribuições espontâneas dos estudantes;

b)       Os lucros provenientes do emprego de capital ou bens patrimoniais;

c)       As receitas de qualquer promoção, convênio ou atividade realizada pelo DA;

d)       Quaisquer doações que não interfiram na autonomia administrativa, financeira e política do DA;

e)       As rendas eventuais.

 

Artigo 9º - As despesas devem ser aprovadas pela maioria absoluta das coordenadorias do DA sendo que, no momento da sua contratação, as despesas só poderão gerar obrigações futuras que ultrapassem o período da gestão em exercício.

Artigo 10 - A Diretoria do DA-FAR é obrigada a prestar contas de sua gestão financeira semestralmente à Assembléia Geral, responsável pela sua aprovação.

Artigo 11 - Depois de aprovada, a prestação de contas deve ser afixada em mural na sede do DA e em site da instituição ou criado e divulgado para este fim.


Capítulo V
Da organização e das instâncias deliberativas do DA-FAR

 

Artigo 12 - Compõe o DA-FAR por ordem decrescente de poder deliberativo as instancias:

a)       Assembléia Geral;

b)         Diretoria.


Seção I - Da Assembléia Geral

Artigo 13 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberações do DA sendo composta por todos os membros do DA Faculdade de Arujá, com igual direito à voz e voto.

Artigo 14 - A Assembléia Geral será realizada ordinariamente a cada seis meses ou extraordinariamente sempre que convocada pela Diretoria do DA ou por cinco por cento dos membros do DA e deve presidida pela Diretoria do DA.

Artigo 15 - A convocação da Assembléia Ordinária deverá ser feita com antecedência mínima de seis dias úteis e, da Assembléia Extraordinária com antecedência mínima de dois dias úteis, sempre com pauta previamente definida, devendo ser amplamente divulgada por meios de comunicação disponíveis.

Artigo 16- A Assembléia Geral delibera somente mediante a aprovação de maioria simples dos presentes e tem quorum mínimo de dois por cento dos membros do DA verificada por lista de assinatura e contagem manual.

 Artigo 17 – As deliberações da Assembléia Geral deverão constar em ata, que deve ser lida e aprovada ao final da Assembléia, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e publicada a toda comunidade acadêmica em até seis dias úteis.

 

Artigo 18 -- Compete à Assembléia Geral:

a)       Discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer de seus membros.

b)       Deliberar sobre assuntos de interesse dos estudantes e encaminhar suas decisões à Diretoria do DA;

c)       Denunciar, suspender ou destituir coordenadores do D.A. garantindo  o direito de defesa;

d) Aprovar propostas de modificações no atual Estatuto;

e)       Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.

 

Seção III - Da Diretoria do DA

Artigo 19 - A Diretoria do DA é o órgão coordenador das atividades, estando subordinado às deliberações da Assembléia Geral.

Artigo 20 - Nenhum membro da diretoria do DA será remunerado, sob qualquer forma ou pretexto, sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos ou bonificações aos mesmos.

Artigo 21 - A Diretoria funcionará sob forma de presidência, e diretoria referentes a cada cargo, todas as coordenadorias possuem o mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gestão, extrajudicial e judicialmente.

Artigo 22 - A Diretoria será organizada de acordo com a divisão:

a)      Presidente

b)      Vice-presidente

c)      secretário

d)      Coordenadoria de Finanças e Patrimônio (dois membros no mínimo)

e)      Coordenadoria de comunicação, cultura e eventos (dois membros no mínimo)

f)       Coordenadoria de serviços sociais e Formação Política (dois membros no mínimo)

 

 

Artigo 23 - Compete à Presidência:

a)       Representar os estudantes de graduação da Faculdade de Arujá junto à Comunidade Acadêmica e à Sociedade;

b)       Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas próprias deliberações, e as da Assembléia Geral;

c)       Zelar pelo Patrimônio do DA;

d)       Defender os interesses dos membros do DA;

e)       Orientar e coordenar as atividades do DA e deliberar acerca de teses, moções, recomendações e propostas, observando o presente Estatuto, e da Assembléia Geral e o programa apresentado pela chapa quando da sua eleição;

f)         Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do DA;

g)       Prestar contas do patrimônio e da sua gestão financeira trimestralmente ao DA e semestralmente à Assembléia Geral e torná-las públicas a todos os estudantes;

 

Subseção I - Das atribuições das coordenadorias

 

Artigo 24 - São atribuições da Coordenadoria Geral do DA

a)       Coordenar as atividades gerais do DA

b)       Representar o DA nas atividades em que este se fizer presente;

c)       Referenciar a gestão nas metas do programa de campanha, competências das coordenadorias e projetos apresentados;

d)       Dirigir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria do DA;

e)       Manter contato com outros grupos e entidades do movimento estudantil e universitário dentro e fora da Faculdade de Arujá;

f; Garantir a redação das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e das Assembléias, bem como o seu devido encaminhamento.

G) Acompanhar os órgãos colegiados, buscando interar e integrar todos os representantes discentes nesses órgãos, visando à efetivação da participação dos representantes nos órgãos colegiados.

h)        Buscar continuamente a ampliação das vagas discentes nos órgãos colegiados da Faculdade de Arujá até que a paridade entre os segmentos do DA seja alcançada.

 

i)       Estimular, fortalecer e auxiliar na constituição das Entidades de Base da Faculdade de Arujá;

J)       Buscar uma constante e progressiva integração entre os estudantes dos diversos cursos e os demais segmentos da comunidade universitária.

 

L)       Formular e participar da elaboração das diretrizes educacionais e científicas da Faculdade de Arujá e do sistema educacional brasileiro;

m)       Acompanhar, intervir e discutir o desempenho, qualidade e caráter social das atividades realizadas pela Faculdade de Arujá no ensino e na pesquisa.

 

 

Artigo 25 - São atribuições da Coordenadoria de Finanças e Patrimônio:

a)       Controlar a movimentação financeira do DA;

b)       Efetuar pagamentos e recebimentos de verbas, doações, contribuições ou legados, devidamente comprovados, em nome do DA que porventura lhe sejam destinados;

c) Planejar a política de gestão dos recursos financeiros do DA buscando formas alternativas de captação de recursos tendo em vistas a independência e autonomia financeira da entidade;

e)       Prestar contas perante a Presidência, tornando-as públicas para todos os estudantes.

 

Artigo 26 - São atribuições da Coordenadoria de Comunicação, cultura e eventos:

 

a)       Criar condições para publicação de informativos, jornais e panfletos do DA e para a criação e manutenção de uma página na Internet, de modo que contenham a divulgação das atividades do DA e publicações e resenhas políticas, culturais, científicas e sociais de interesse dos estudantes;

b)       Divulgar os eventos, debates e confraternizações que venham a ser promovido pelo DA:

c)       Manter relações com a mídia estudantil e popular, buscando uma correspondência e colaboração com ela.

d)       Desenvolver e fomentar a criação artística e cultural entre os estudantes, criando projetos e atividades diversas nessas áreas;

e)       Buscar formas de realizar intercâmbios culturais entre os projetos culturais do DA e as entidades e organizações externas afins;

f)       Organizar confraternizações e outros eventos realizados pelo DA.

 

 

Artigo 27 - São Atribuições da Coordenadoria de Formação política e Movimentos Sociais:

a)       Promover cursos, palestras, seminários e debates visando à formação política e social dos estudantes;

b)       Promover espaços de planejamento e formação da gestão com os demais diretores.

c) Promover campanhas visando a participação solidárias dos estudantes como por exemplo doações de alimentos, roupas entre outras.

 


Capítulo VI
Das Eleições

 

Artigo 28 - Os princípios que regem as eleições do DA são:

a)       A supremacia da participação, da democracia e da construção coletiva do processo eleitoral;

b)       A transparência e a garantia de liberdade e pluralidade de idéias, assegurando um processo legítimo e representativo.

 

Artigo 29 - As eleições para a Diretoria do DA serão majoritárias e na forma de chapas, com votos direto, facultativos, universais e secretos dos membros da faculdade de Arujá.

Artigo 30 - Os integrantes das chapas à Diretoria do DA poderão concorrer cumulativamente às vagas discentes nos órgãos colegiados, não sendo permitida a participação de uma mesma pessoa em mais de uma chapa para a Diretoria do DA.

Artigo 31 - As chapas para Diretoria do DA deverão obedecer às exigências de número mínimo de coordenadores para cada coordenadoria de acordo com o artigo 22 do presente Estatuto.

 

Artigo 32 - A Diretoria do DA terá mandato de um ano de duração, com no máximo uma semana a mais ou a menos de tolerância.

 

Artigo 33 - São eleitores nesse processo todos os membros da faculdade de Arujá.

Artigo 34 – A diretoria do DA e a Faculdade de Arujá serão responsáveis pela realização de todo o processo eleitoral.

Artigo 35 - O Regimento Eleitoral deverá conter normas que obedeçam ao presente Estatuto e regulamentem:

a)       A composição, funcionamento e competências da Comissão Eleitoral;

b)       Os requisitos para a inscrição das chapas;

c)       O funcionamento da campanha eleitoral;

d)       Os procedimentos de votação, fiscalização e apuração das eleições;

e)       As possibilidades e a forma de apresentação e avaliação de recursos;

f)         As penalidades para infrações às normas eleitorais.

 

Artigo 36 - Depois de estabelecida a CE, compete a esta apresentar para aprovação, em reunião do DA Edital de Eleição que deverá conter:

a)       A data da realização da eleição e horários de votação;

b)       O prazo, horário, local e forma para inscrição de chapas;

c)       Período em que poderá ser realizada a campanha eleitoral;

d)       Data, horário e local da apuração do resultado das eleições;

e)       Composição da Comissão Eleitoral e indicação nominal de seus componentes, seus números de matrícula e respectivos cursos;

g)       Assinatura dos componentes da Comissão Eleitoral e o carimbo oficial da Faculdade de Arujá

Capítulo VII
Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Artigo 37 - A extinção do DA se dará somente com aprovação pela maioria absoluta da Diretoria do DA e posterior aprovação em Assembléia Geral.

Parágrafo Único - Neste caso o seu patrimônio será destinado a entidades congêneres, definidas de acordo com a última Assembléia Geral.

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Artigo 38 - O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

Artigo 39 - Este Estatuto entra em vigor depois de aprovado pelas instâncias estudantis competentes, devendo ser registrado em cartório, revogando-se as disposições em contrário.